segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Petrobras terá de explicar 10 irregularidades na Refinaria Abreu e Lima

O preço de matérias-primas para obras, como a da Refinaria Abreu e Lima, não é fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Auditor do tribunal explicou ao blog que o governo tem um sistema de preços- o Sinap, é nele que o TCU se baseia para saber se o preço do “cimento, do asfalto e do tijolo” comprado para a Refinaria Abreu e Lima está de acordo com os parâmetros. O mesmo técnico do tribunal questiona o argumento da Petrobras de que o solo do local onde está sendo construída a refinaria era “móvel” e o projeto precisou ser redimensionado, além das chuvas, que também teriam prejudicado o trabalho. De acordo com o auditor, uma ação séria exige laudo geodésico para identificação do tipo de solo e a precipitação pluviométrica pode ser informada por qualquer serviço de meteorologia.

A Refinaria do Nordeste, também chamada de Abreu e Lima, em Pernambuco, é um empreendimento conjunto dos governos do Brasil, por intermédio da Petrobras, e da Venezuela, via estatal PDVSA. O empreendimento tem custo total aprovado de R$ 10,1 bilhões para o período de 2007 a 2011.

Relatório elaborado pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (SECOB), do Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 10 irregularidades no contrato das obras. As irregularidades estão relacionadas ao contrato celebrado entre a Petrobras e o consórcio Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Queiroz Galvão e Norberto Odebrecht, sob o nº 0800.0033808.07.2, no valor de R$ 429.207.776,71.

As irregularidades são:

1) Ausência de cadastramento de contrato no SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais);

2) Deficiência do projeto básico;

3) Contratação sem licitação para elaboração do projeto básico;

4) Obra licitada sem licença ambiental;

5) Ausência, no edital, de critérios de aceitabilidade de preços unitário e global;

6) Adiantamento de pagamentos;

7) Ausência de celebração de termo aditivo ao contrato apesar da ocorrência de alteração das condições inicialmente pactuadas;

8) Orçamento incompleto, sem a composição dos preços unitários para cada serviço previsto;

9) Sobrepreço de R$ 81.558.706,86, correspondente a 19% dos preços contratados (R$ 429.207.776,71);

10) Superfaturamento, até o Boletim de Medição 38 (período de março a abril de 2008), de R$ 71.969.885,59.