O Estado de São Pualo
Planalto incluiu no marco regulatório uma ?disposição transitória? que preserva a regra da Participação Especial
João Domingos
Por pressão dos governadores dos Estados produtores de petróleo e das lideranças do PMDB, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB), sinalizou ontem que a regulamentação do pré-sal, a ser anunciada na próxima segunda-feira, vai ter essa regra provisória de royalties.
Nas conversas mantidas com Lobão na semana passada e anteontem à noite, em Vitória (ES), os governadores Sérgio Cabral (RJ) e Paulo Hartung (ES), ambos do PMDB, exigiram que os Estados produtores fiquem com 40% do que for arrecadado com royalties. A União ficaria com os outros 60% para formar um fundo e distribuir o dinheiro pelos demais Estados.
Pelas regras atuais, os valores correspondem a até 5% da produção para as áreas que tiveram a exploração iniciada antes da Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997), e 10% após 1997.
As empresas que exploram os poços maiores e mais rentáveis pagam ainda a Participação Especial. Do total arrecadado pela Participação Especial (PE), a União fica com 50%, os Estados, com 40%, e os municípios, com 10% - é esta regra que continuará em vigor até o Congresso aprovar a lei definitiva dos royalties do pré-sal.
No ano passado, as PEs arrecadaram R$ 11,7 bilhões - Estados e municípios receberam cerca de R$ 7 bilhões em royalties e R$ 5,8 bilhões em participações especiais.
Um dos quatro projetos de lei da regulamentação do pré-sal vai ter um artigo que mantém a atual regra de cobrança da PE e distribuição desse royalty pelos Estados produtores. Essa foi a forma encontrada pelo Planalto para atender os governadores que temem perder receita se começar a exploração do pré-sal e o Congresso não tiver definido nem a cobrança nem o rateio dos royalties.
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