O Estado de São Paulo
Fatia refere-se à parte da produção que caberá aos vencedores do leilão, e não à produção dos campos
Leonardo Goy
A Petrobrás terá uma participação mínima de 30%, definida em lei, nos consórcios que vão extrair petróleo na camada do pré-sal. A decisão foi tomada ontem em uma nova reunião da comissão interministerial que formula o marco regulatório do pré-sal com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi uma vitória da estatal, já que outras correntes do governo - inclusive a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff - propunham que a remuneração da empresa fosse definida caso a caso pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), inclusive em porcentuais menores. Lula, no entanto, decidiu-se pela proposta da Petrobrás.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, os 30% referem-se à parte da produção que caberá aos vencedores do leilão, e não à produção total dos campos. "No edital já constará que a Petrobrás terá 30% da participação dos ganhadores do bloco. Para vencer o leilão, eles terão de oferecer algum porcentual (da produção) à União. Se, por exemplo, sobrar 40% para os ganhadores, a Petrobrás terá 30% dessa fatia."
No exemplo dado pelo ministro, a Petrobrás teria 12% do óleo extraído. No sistema de partilha, que vai reger a exploração do pré-sal, o petróleo será dividido entre as vencedoras das licitações e a União. Ganhará o direito de explorar um bloco a empresa que oferecer maior quantidade de óleo ao governo.
Leia Mais O Estado de São Paulo