O Estado de S. Paulo
David Zylbersztajn*
Dia vai, dia vem, e o tema do pré-sal volta ao noticiário com novidades, especulações sobre alguma coisa que se manifesta como uma espécie de sebastianismo salvador, dada a enorme expectativa criada em torno da descoberta de expressivas reservas de petróleo.
A subjetividade do termo "expressivas" é adequada ao conceito econômico de reservas. Ou seja, o petróleo só é viável se o custo de extração, processamento e transporte para o mercado consumidor for menor do que esse mercado está disposto a pagar.
Em outros termos, enquanto não soubermos quanto vai custar esse novo petróleo, será impossível conhecer a dimensão exata da riqueza que poderá proporcionar ao País.
Três desafios se impõem nessa etapa: 1) tecnológico, por causa das características geológicas e da profundidade na qual se encontra o óleo, que, seguramente, será superado pela reconhecida competência técnica da Petrobrás; 2) logístico, por causa das enormes distancias das descobertas em relação à costa; 3) financeiro, pois, se confirmados os volumes de reservas, as necessidades de capitais será de um volume monumental, podendo alcançar a US$ 1 trilhão para que seja disponibilizado o produto.
Diante dessas incertezas, a única certeza é que, para essas descobertas feitas pela Petrobrás e diversas outras empresas, foi decisivo o papel da Lei 9478/97, conhecida como Lei do Petróleo, que flexibilizou o monopólio da União, permitindo a entrada de novos agentes no processo de exploração do petróleo nacional. Gostem ou não alguns, a lei é um sucesso. E, como a lei é um sucesso, querem mudar a lei.
E aí começa o festival de absurdos: sem saber exatamente quanto do petróleo será efetivamente convertido em reservas (o que só ocorrerá daqui a alguns anos), o governo sinaliza a alteração do modelo de concessões.
No modelo atual, o Estado, por meio da Agência Nacional do Petróleo (ANP), controla o processo produtivo, cobrando as taxas e impostos decorrentes da produção, que vão diretamente para os cofres do Tesouro Nacional para serem distribuídos, segundo normas legais, para Estados, municípios e órgãos da União.
• David Zylbersztajn é ex-presidente da ANP, professor da PUC e dono da DZ Negócios com Energia