sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Pré-sal: distribuição de renda e marco regulatório

O presidente do Instituto Teotônio Vilela, deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (ES), e os deputados Duarte Nogueira (SP) e João Almeida (BA) apresentaram esta semana dois substitutivos nas comissões especiais que vão analisar o marco regulatório para a exploração do petróleo na camada do pré-sal.

O primeiro, protocolado na Comissão Especial da Capitalização da Petrobras, cria a Empresa Brasileira de Administração Social de Petróleo e Gás Natural S.A. (Petro-Social), integralmente estatal. O aporte de capital será realizado com a receita decorrente da comercialização dos cinco bilhões de barris de petróleo que, pela proposta do governo, seriam cedidos à Petrobras.

Pela proposta dos parlamentares tucanos, as ações preferenciais da Petro-Social seriam distribuídas entre os beneficiados pelo programa Bolsa Família. "Por que privilegiar a Petrobras e seus acionistas se, com vultosos recursos que lhe seriam destinados, é possível melhorar sensivelmente a qualidade de vida dos mais necessitados?", questiona Vellozo Lucas.

O segundo substitutivo, protocolado na Comissão Especial do Regime de Partilha, institui o regime misto de concessão e partilha para os blocos do pré-sal, mantendo os princípios gerais do modelo previsto na Lei 9.478/97, Lei do Petróleo.

Atualmente, os contratos modernos adotados em países onde a indústria do petróleo é mais desenvolvida, como no Brasil, acabam sendo mistos de concessão e partilha. "O substitutivo consagra e aprofunda a vitoriosa experiência que a indústria do petróleo vivenciou e vem vivenciando, descartando modelos que não levam em conta o grau de desenvolvimento alcançado pelo setor e que abrem a possibilidade de sérios questionamentos constitucionais", argumenta Vellozo Lucas.

De acordo com a justificativa do substitutivo, não há como se garantir, abstratamente, como pretende a proposta do governo, que a Petrobras é a empresa que melhor desempenhará a atividade de operação dos blocos e que a sua contratação direta traduzirá na melhor relação custo/benefício para o Estado brasileiro. "A única forma de se aferir quem será o melhor operador é a realização de licitação, como previsto no regime de concessão", observa o deputado.

Veja os principais pontos dos substitutivos no site do ITV